O teste do bafômetro está sendo questionada na Justiça por uma série de habeas-corpus preventivos espalhados por diferentes estados.
Aproveitando matéria do Jornal de Santa Catarina, hj, posto parte da mesma, do qual certamente muitos haveram de concordar e aprovar, sendo assim, que a justiça seja feita:
"- Entramos com o pedido de habeas-corpus pela gritante inconstitucionalidade do artigo. A pessoa que se nega a fazer o bafômetro não pode sofrer a mesma penalidade que àquela que dirige bêbada. A lei tem que sofrer alteração nesse quesito - disse o advogado Joel Antônio Abreu, beneficiado pela liminar.
Seu pedido, feito em conjunto com mais 12 pessoas, foi deferido pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros. Em seu despacho, o magistrado disse que esse artigo da Lei Seca "de fato afrontaria direitos constitucionais dos pacientes (requerentes), expressamente previstos (em incisos) do artigo 5º".Esses incisos da Constituição determinam que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" e "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
- Não queremos banalizar o salvo-conduto para dirigir embriagado. Sou a favor das leis rigorosas para quem esteja alcoolizado ou provoque acidentes. Mas quem está livremente circulando não pode ser constrangido a fazer o bafômetro - falou Abreu.
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