quarta-feira, maio 05, 2010

ÁREA AZUL.

Para seu conhecimento

Quem paga Área Azul tem direito à segurança do carro: “Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.”

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Isto significa, pois, que agora existe jurisprudência firmada.
(Valther Ostermann, JSC)

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